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LEI ORDINÁRIA Nº 6061, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.061, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Fixa limite de gastos com o Circuito de corridas para o exercício de 2025, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), o limite de gastos do Município com a promoção do “Circuito de Corridas”, para o exercício de 2025, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos; 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; e 1.40 Uniformes e vestimentas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.