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LEI ORDINÁRIA Nº 6050, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.050, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Fixa limite de despesas para a promoção do Circuito SESC de Verão – Etapa Vera Cruz/RS e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), o dispêndio do Município com a promoção do Circuito SESC de Verão – Etapa Vera Cruz/RS, para cobertura das seguintes despesas: Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.