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LEI ORDINÁRIA Nº 6048, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.048, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Páscoa, e dá outras providências.”
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Páscoa para o exercício de 2025, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Alimentação; 1.2 Alimentação de artistas e prestadores de serviço; 1.3 Aluguel; 1.4 Bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Combustível; 1.7 CREA; 1.8 Decoração e ornamentação; 1.9 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.10 Despesa com elaboração de layout; 1.11 Despesa com materiais; 1.12 Divulgação; 1.13 ECAD; 1.14 Encargos de responsabilidade técnica; 1.15 Encargos previdenciários; 1.16 Equipamentos; 1.17 Estruturas; 1.18 Ferragens; 1.19 Figurinos e Fantasias; 1.20 Hospedagem; 1.21 Iluminação e decoração de páscoa; 1.22 Impressos; 1.23 Laudo técnico e elétrico; 1.24 Locação de banheiros químicos; 1.25 Locação de equipamentos e materiais; 1.26 Locação de espaço para realização de ações; 1.27 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.28 Locação de gerador; 1.29 Locação de veículos; 1.30 Maquiagens; 1.31 Material de comunicação visual; 1.32 Material de consumo; 1.33 Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); 1.34 Material de expediente; 1.35 Material e serviço de limpeza; 1.36 Material elétrico e hidráulico; 1.37 Pagamento de direitos autorais; 1.38 Palestrantes e apresentadores; 1.39 Premiação e lembranças; 1.40 Produções artísticas, teatrais e musicais; 1.41 Produtores artísticos; 1.42 Produtores musicais; 1.43 Reforma e manutenção de arcos decorativos; 1.44 Segurança e vigilância; 1.45 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.46 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.47 Sonorização, iluminação e telão; 1.48 Taxas e tarifas da iluminação pública; 1.49 Transporte e; 1.50 Uniformes e vestimentas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.