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LEI ORDINÁRIA Nº 6047, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 6.047, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Fixa o limite do dispêndio com a promoção da 2ª Etapa Formação Continuada dos profissionais da educação (Abril a Agosto 2025), e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 122.650,00 (cento e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta reais) com a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação (2ª Etapa - Abril a Agosto 2025), para atendimento das despesas com material de consumo e serviços de terceiros pessoa física e/ou pessoa jurídica.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.