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LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
LEI Nº 6.046, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a extinguir 02 (dois) cargos de Monitor de Creche no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Servente Merendeira no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Auxiliar de Educação, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO
(Criado pela Lei nº 5.777, de 10 de Outubro de 2023)
CATEGORIA FUNCIONALN° DE CARGOSPADRÃO
Auxiliar de Educação1312
Monitor de Creche322
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.