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LEI ORDINÁRIA Nº 6042, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Cessão de uso
LEI Nº 6.042, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Município a ceder prédio, conceder isenção do IPTU, das Taxas Municipais e da Tarifa de Água e Esgoto à Rotary Club de Vera Cruz, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a ceder à ROTARY CLUB DE VERA CRUZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.817.314/0001-44, uma edificação com área total de 167,06 m², sendo que 88,56m² são área fechada e 78,50m² de área aberta, situado na Avenida Nestor Frederico Henn 1645, este de propriedade do Município de Vera Cruz, constante na matrícula nº 2085 do Ofício de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul RS.
Parágrafo único. O prazo da cedência será de 60 (sessenta) meses.
Art. 2o Fica o Município autorizado a conceder à ROTARY CLUB DE VERA CRUZ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.817.314/0001-44, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Limpeza Pública e da Tarifa de Água e Esgoto.
Parágrafo único. O prazo da isenção será de 60 (sessenta) meses.
Art. 3o Os benefício concedidos nos Arts. 1o e 2º são considerados como incentivo para o desenvolvimento de projetos de utilidade pública.
Art. 4o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.