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LEI ORDINÁRIA Nº 6038, 24 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): revisão geral
LEI Nº 6.038, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos Secretários Municipais do Município de Vera Cruz/RS, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2025, da revisão geral anual do subsídio dos Secretários Municipais do Município de Vera Cruz, fixado pela Lei Ordinária nº 5.153, de 30 de dezembro de 2020, no percentual total e capitalizado de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), passando o subsidio a ser de R$ 11.312,99 (onze mil, trezentos e doze reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.