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LEI ORDINÁRIA Nº 6037, 22 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): revisão geral
LEI No 6.037, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos Cargos de Provimento Efetivo e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1°. - Fica autorizada a concessão da revisão geral anual no percentual de 7% (sete por cento), para os vencimentos do Quadro aos Cargos de Provimento Efetivo e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, a partir de 1º. de janeiro de 2025, totalizando juntamente com aumento real de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento) e o percentual capitalizado de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento).
Parágrafo Único: A base de cálculo são os vencimentos fixados nas Leis nº. 3.488, de 1º de dezembro de 2010 e nº. 4.897, de 09 de julho de 2019, com suas respectivas legislações de atualização, ficando permitido o arredondamento dos centavos para a unidade de real superior.
Art. 2º. - A Câmara Municipal fica autorizada a expedir as tabelas e atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento para o ano de 2025.
Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.