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DECRETO Nº 7676, 31 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7676, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 165.012,51 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                 DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 165.012,51 (cento e sessenta e cinco mil, doze reais e cinquenta e um centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0025.0752.0012.116 4.4.90.51.00.00.00 25001000 Obras e instalações 1221 57.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.14.00.00.00 26004504 Diárias - civil 1332 500,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26210001 Material de consumo 1331 10.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26004504 Material de consumo 1333 1.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26004504 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1334 2.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26004500 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1340 5.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.47.00.00.00 25001002 Obrigações tributárias e contributivas 1338 10.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26000007 Material de consumo 1316 10.520,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26000007 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1336 45.000,00  
09.001.0010.0304.0039.209 3.3.90.39.00.00.00 26004502 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1335 9.000,00  
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.39.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1339 2.200,00  
90.090.0028.0846.0000.6 3.3.20.93.00.00.00 27590001 Indenizações e restituições 1337 12.792,51  
             
 


 
Art. 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
59.200,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
10.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06000007 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - PORT. 4687)
55.520,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004500 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
5.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004502 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Vigilância em Saúde)
9.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004504 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Gestão do SUS)
3.500,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06210001 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - CUSTEIO/ATENÇÃO BÁSICA - E.P. INDIV. KELLY MORAES)
10.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 07590001 (Recursos Vinculados a Fundos - FUNMPDEC - Fundo Munic.Prot. e Defesa Civil - PIX/DOAÇÕES)
12.792,51  
             
             
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de janeiro de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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