LEI Nº 6.020 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Cria cargos, dá nova redação ao Art. 6o da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 8 (oito) cargos de Professor Área 1 – Anos Iniciais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O art. 6
o, da Lei n
o 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 6o São os seguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:
Denominação |
Nº de cargos |
Professor Área 1 |
141 |
Professor Área 2 |
66 |
Professor Educação Especial |
14 |
Professor de Informática |
04 |
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.