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DECRETO Nº 7664, 15 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): revisão geral
DECRETO Nº 7.664, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Define o percentual da revisão geral anual e o aumento real disposto na Lei nº 5.998, de 26 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica e da Lei nº 5.998, de 26 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º É fixado com base no disposto na Lei nº Lei 5.998, de 26 de dezembro de 2024, a revisão geral e o ganho real.
Art. 2º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2025, revisão geral anual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) – IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) acumulado do ano de 2024 incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos, Pensionistas, Contratados e Conselheiros Tutelares.
Art. 3º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2025, aumento real de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento), incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos, Pensionistas, Contratados e Conselheiros Tutelares, totalizando com a revisão geral o percentual capitalizado de 7% (sete por cento).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.