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LEI ORDINÁRIA Nº 6018, 14 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Contratação temporária
LEI Nº 6.018, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza a contratação da função temporária de Psicólogo Educacional, em caráter temporário e de excepcional interesse público, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a contratação de 01 (um) Psicólogo Educacional, função temporária, criada pela Lei n° 5.232, de 22 de junho de 2021, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Psicólogo Educacional, bem como as suas atribuições, condições de provimento e carga horária de trabalho estão descritas no Anexo Único que faz parte da Lei n° 5.232, de 22 de junho de 2021.
Art. 3o A remuneração da função temporária de Psicólogo Educacional será equivalente ao Padrão 12 Classe A, da tabela de vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo que estiver em vigor, reajustável na mesma data e nos mesmos índices dos servidores municipais.
Art. 4o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.