
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6017, 15 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Contratação temporária
LEI Nº 6.017, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da educação em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 4 (quatro) Auxiliares de educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 1 – Anos Iniciais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 2 –Educação Física, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3 (três) Professores Área 2 – Ciências, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 7o As especificações exigidas para a contratação dos profissionais especificados nos artigos anteriores, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho dos cargos desta Lei são as que constam na Lei nº 2.397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal, para cargos de igual denominação e na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 8 o Os contratos dispostos nesta lei, estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 9 o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.