LEI Nº 6.015, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa Ana P. Roos, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa Ana P. Roos, inscrita no CNPJ nº 33.515.695/0001-01, com sede na Avenida Senador Pasqualini, 18, Sala 06, na cidade de Santa Cruz do Sul– RS.
Art. 2o Compõe como incentivos concedidos através desta lei: incentivo de ajuda no aluguel no valor total de R$ 115.236,49 distribuídos nos cinco anos vigentes do contrato (R$ 1.129,77 nos 12 primeiros meses, R$1.533,26 do 13° mês ao 24° mês, R$ 1.856,05 do 25° ao 36° mês, R$ 2.178,84 do 37° ao 48° mês e R$ 2.905,12 do 49° ao 60° mês), para aluguel de prédio comercial localizado na rua Tiradentes, nº 1.110.
Art. 3o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a Ana P. Roos, inscrita no CNPJ nº 33.515.695/0001-01, para o desenvolvimento de atividades no ramo de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, dentre outros constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 4º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.
Art. 5o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 7o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.