Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6008, 10 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
Em vigor
LEI Nº 6.008, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Assistência Jurídica, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Procuradoria.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Assistência Jurídica são acometidas as seguintes atribuições: O Dirigente de Núcleo de Assistência Jurídica será responsável por supervisionar e gerenciar todas as atividades atribuídas ao setor, assegurando que sejam conduzidas de maneira eficiente, ética e satisfatória. Suas principais incumbências incluem a condução de acordos extrajudiciais, mediações e conciliações, dentre outras atribuições. O Dirigente supervisionará todos os procedimentos extrajudiciais relacionados ao Município, garantindo conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes. Ele também será responsável por planejar e coordenar programas de assistência jurídica. Entre suas responsabilidades, destaca-se o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos que assegurem a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria. O Dirigente também promoverá atualizações legislativas e jurisprudenciais, garantindo que o atendimento jurídico oferecido esteja alinhado com as demandas contemporâneas e melhores práticas do setor. Ademais, será sua função monitorar o desempenho da equipe, fornecendo feedbacks construtivos e orientações que favoreçam o aprimoramento contínuo das atividades. Adicionalmente, o Dirigente de Núcleo de Assistência Jurídica deverá promover e supervisionar um relacionamento harmonioso e produtivo entre os integrantes da Procuradoria, bem como entre esta e as demais secretarias municipais, fortalecendo a organização, a colaboração intersetorial e o desempenho institucional como um todo. Por fim, o Dirigente será responsável pela realização de atividades de educação e sensibilização direcionadas à comunidade, com o propósito de ampliar o acesso à informação, promover a conscientização sobre os direitos dos cidadãos e incentivar o uso dos mecanismos disponíveis para obtenção de assistência jurídica de forma extrajudicial, dentre outras atividades pertinentes ao setor.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Assistência Jurídica será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo da Assistência Jurídica exigirá formação em nível superior na área do Direito.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo da Procuradoria, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1 vinculado administrativamente a Procuradoria.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo da Procuradoria são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar e coordenar as atividades administrativas relacionadas ao setor jurídico, garantindo o suporte necessário para a equipe de procuradores e advogados. Organizar e controlar a execução de tarefas administrativas, como tramitação de processos, documentação e arquivamento de informações jurídicas. Fornecer suporte administrativo a procuradores e advogados em atividades como elaboração de pareceres, petições, e demais documentos jurídicos. Coordenar o atendimento a demandas administrativas internas e externas relacionadas ao setor jurídico, assegurando a eficácia nos serviços prestados. Supervisionar o arquivamento e gestão de documentos jurídicos, assegurando a integridade, segurança e acessibilidade das informações. Implementar procedimentos para a digitalização e manutenção do acervo documental do setor, promovendo a eficiência e modernização dos processos. Administrar recursos materiais e tecnológicos utilizados na Procuradoria, assegurando a sua adequada utilização e manutenção. Garantir o cumprimento das normativas e legislações aplicáveis aos processos administrativos internos. Desenvolver e manter procedimentos que assegurem a conformidade com as exigências legais e regulatórias, promovendo a eficiência operacional e segurança jurídica. Promover a interação com outras áreas da administração pública e externos para o suporte administrativo nas atividades relacionadas ao setor jurídico. Manter comunicação contínua com a equipe jurídica para alinhar demandas administrativas e apoiar no atendimento das necessidades diárias. Planejar e monitorar os fluxos administrativos, buscando otimizar os processos e reduzir burocracia na execução das atividades da Procuradoria Jurídica. Implementar novos procedimentos que promovam a eficiência e agilidade no suporte administrativo do setor. Executar outras atividades correlatas ao apoio administrativo da Procuradoria Jurídica, conforme as necessidades da administração pública.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo da Procuradoria será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo da Procuradoria exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Expedição de Protocolo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1 vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.
§1º Ao Chefe de Unidade de Expedição de Protocolo são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, registro, tramitação e arquivamento de documentos e correspondências oficiais no âmbito da administração pública municipal. Controlar e organizar os protocolos de entrada e saída de documentos, assegurando a correta identificação, classificação e distribuição às unidades competentes. Monitorar os prazos de tramitação interna de documentos, garantindo celeridade e eficiência no atendimento às demandas. Supervisionar a logística de entrega de documentos entre as unidades administrativas e outros órgãos, quando necessário. Garantir a organização e manutenção do arquivo físico e/ou digital de documentos, adotando práticas que assegurem a integridade e a confidencialidade das informações. Implementar e supervisionar procedimentos de digitalização e armazenamento eletrônico de documentos, quando aplicável. Atender e orientar servidores, cidadãos e representantes de outras instituições quanto aos procedimentos de protocolo e expedição. Manter comunicação eficaz com outras secretarias e órgãos municipais para otimizar o fluxo de documentos e informações. Desenvolver e implementar normas e procedimentos relacionados à expedição e protocolo, promovendo a padronização e a eficiência das atividades do setor. Identificar oportunidades de melhoria nos processos administrativos e propor soluções inovadoras para aumentar a eficiência e a qualidade do serviço. Assegurar o cumprimento de normas legais e regulamentares relacionadas à gestão documental e à expedição de correspondências. Garantir a confidencialidade e a segurança das informações manejadas pelo setor, dentre outras tarefas inerentes ao setor.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Expedição de Protocolo será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Expedição de Protocolo exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Limpeza Urbana, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2 vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Limpeza Urbana, são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas à limpeza urbana, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados. Estabelecer e garantir o cumprimento de metas e objetivos relacionados à limpeza e conservação urbana. Planejar e organizar as rotinas diárias de limpeza urbana, garantindo a adequada distribuição de tarefas e recursos. Monitorar o andamento dos serviços, ajustando procedimentos conforme necessidade para atender demandas da população e manter a ordem e limpeza nos espaços públicos. Administrar recursos materiais e equipamentos utilizados pela equipe, promovendo a manutenção e atualização dos mesmos para garantir o bom funcionamento. Controlar o inventário de suprimentos e insumos necessários para as atividades de limpeza urbana. Monitorar o cumprimento de cronogramas e metas estabelecidas para serviços de limpeza urbana, assegurando o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da equipe e sobre os serviços executados, fornecendo informações e indicadores à gestão superior. Assegurar o cumprimento de normas e regulamentos ambientais e sanitários, bem como a aderência às políticas públicas relacionadas à limpeza urbana. Fiscalizar e garantir a conformidade dos serviços com os padrões estabelecidos em legislação vigente e normas internas da administração pública. Propor inovações tecnológicas e soluções sustentáveis para otimizar os processos de limpeza urbana e contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade. Trabalhar em conjunto com outras secretarias e órgãos municipais para garantir uma atuação integrada e eficiente na gestão dos serviços urbanos. Executar outras atividades administrativas e operacionais relacionadas à limpeza urbana, conforme demandas da gestão e necessidades locais.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Limpeza Urbana será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 5o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Projetos da Unidade Trânsito, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Projetos da Unidade Trânsito, são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar e coordenar a execução de projetos relacionados ao trânsito, garantindo a eficiência, qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos. Estabelecer diretrizes e metas para a implementação de iniciativas que promovam melhorias na gestão do trânsito e mobilidade urbana. Planejar e desenvolver projetos específicos na área de trânsito, considerando as necessidades da comunidade e as diretrizes da administração pública. Identificar oportunidades para a criação de projetos inovadores e sustentáveis, focando na melhoria da segurança viária e eficiência do tráfego. Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades e comunidade para o desenvolvimento e execução de projetos conjuntos relacionados ao trânsito. Promover a integração entre diferentes setores da administração pública para a implementação de projetos que envolvam diversas áreas, como segurança, educação e tecnologia no trânsito. Administrar recursos materiais e tecnológicos necessários para a execução dos projetos, assegurando a otimização e eficiência dos mesmos. Monitorar e avaliar os resultados dos projetos, utilizando indicadores e métricas para medir o impacto e a eficácia das ações desenvolvidas. Propor ajustes e melhorias nos projetos, com base em feedbacks da equipe e nas demandas da comunidade e demais setores da administração pública. Assegurar a conformidade dos projetos com as normativas legais e regulatórias relacionadas ao trânsito e mobilidade urbana. Promover soluções tecnológicas e inovadoras para a modernização e aprimoramento das práticas e serviços na área de trânsito. Elaborar relatórios e documentações técnicas sobre os projetos, contendo avaliações, impactos e resultados obtidos. Manter registros atualizados e acessíveis sobre a execução e resultados dos projetos, fornecendo informações para a gestão superior e demais áreas interessadas. Executar outras atividades correlatas à gestão de projetos na Unidade de Trânsito, conforme necessidade ou solicitação da administração pública.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Equipe de Projetos da Unidade Trânsito será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Projetos da Unidade Trânsito exigirá Ensino Médio Completo, curso de Técnico em Trânsito e/ou Ensino Superior e Carteira de Habilitação Nacional – categoria mínima B.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 6o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Agropecuário, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Agropecuário, são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar e coordenar todas as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao desenvolvimento rural, garantindo a eficiência e eficácia das ações realizadas pela equipe. Liderar uma equipe multiprofissional, promovendo o desenvolvimento de suas competências e garantindo a entrega de resultados satisfatórios. Planejar, organizar e monitorar projetos e programas voltados ao desenvolvimento rural, alinhando-os às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e pelo governo municipal. Desenvolver estratégias administrativas e operacionais para impulsionar o crescimento sustentável das áreas rurais e o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Monitorar a execução de atividades administrativas e operacionais, assegurando o cumprimento dos cronogramas e metas estabelecidas. Avaliar e controlar os recursos financeiros e materiais destinados aos projetos e programas de desenvolvimento rural, buscando a otimização e redução de custos. Estabelecer e manter parcerias com outras secretarias, entidades públicas e privadas, associações e organizações do setor rural para o desenvolvimento de projetos em conjunto. Promover o diálogo e a colaboração com diferentes setores internos da administração pública para alinhamento e suporte às iniciativas de desenvolvimento rural. Coordenar as atividades administrativas da equipe, incluindo o planejamento e execução de ações internas, como controle de documentos, relatórios e demais informações pertinentes ao setor. Desenvolver e atualizar os procedimentos administrativos da equipe, garantindo conformidade com as normas e regulamentações legais aplicáveis. Propor e implementar melhorias em processos administrativos e operacionais para aumentar a eficiência e eficácia das atividades relacionadas ao desenvolvimento rural. Monitorar e gerenciar os projetos e programas de desenvolvimento rural, assegurando o cumprimento dos objetivos estratégicos e operacionais. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da equipe, apresentando resultados, análises e sugestões para melhorias administrativas e operacionais. Desenvolver novas ideias e iniciativas administrativas e operacionais que promovam o avanço do desenvolvimento rural, com foco na sustentabilidade, inclusão e inovação tecnológica. Pesquisar e propor novas tecnologias e metodologias para aprimorar a gestão dos projetos e atividades realizadas pela equipe. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do superior imediato, visando à melhoria contínua dos processos administrativos e operacionais relacionados ao desenvolvimento rural.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Agropecuária será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Agropecuário exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 7o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Transporte de Pacientes, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Transporte de Pacientes, são acometidas as seguintes atribuições: acompanhar e supervisionar o embarque e desembarque de passageiros, assegurando que essas operações sejam realizadas com segurança, organização e dentro dos horários estabelecidos, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e atendimento. Participar de reuniões para alinhar estratégias e garantir a agilidade no transporte de passageiros, contribuindo com propostas para otimizar os tempos de viagem e implementar ações que melhorem a eficiência operacional. Monitorar periodicamente os itens de uso obrigatório nos veículos sob sua responsabilidade, reportando eventuais falhas ou necessidades de reposição ao superior hierárquico ou ao setor responsável. Além disso, deve identificar e sugerir melhorias nos processos operacionais, na manutenção dos veículos e no atendimento aos pacientes, apresentando propostas fundamentadas à gestão sempre que necessário. Emitir relatórios das atividades realizadas, incluindo inspeções, ocorrências e ações corretivas, garantindo o acompanhamento e a avaliação contínua das operações. Executar outras tarefas relacionadas à função, sempre que necessário, contribuindo para o alcance dos objetivos e o bom funcionamento das atividades.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Transporte de Pacientes será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 8o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo da Farmácia, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Dirigente de Núcleo da Farmácia, são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar as atividades administrativas e operacionais relacionadas à farmácia, garantindo a eficiência e qualidade no atendimento ao público. Coordenar e liderar a equipe responsável pela gestão de medicamentos e demais produtos farmacêuticos. Garantir a conformidade com as normas sanitárias, legais e regulatórias aplicáveis ao setor farmacêutico. Realizar a gestão de prazos pertinentes aos processos administrativos envolvendo a farmácia. Monitorar e avaliar a dispensação de medicamentos, buscando a adequação e a racionalização do uso dos mesmos. Participar de reuniões técnicas e administrativas com órgãos e entidades relacionadas à área da saúde, com foco na melhoria contínua dos serviços oferecidos pela farmácia. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades desenvolvidas pelo núcleo, apresentando resultados e sugestões para melhorias. Planejar e supervisionar a documentação e registros necessários à gestão eficiente da farmácia, assegurando a integridade e segurança das informações. Garantir o cumprimento das legislações e normas aplicáveis à gestão de farmácia, realizando auditorias periódicas e implementando correções, se necessário. Avaliar os resultados dos serviços oferecidos pela farmácia, propondo melhorias e ações estratégicas para otimizar o desempenho operacional e a satisfação dos usuários. Planejar e implementar projetos voltados para a melhoria dos processos internos e externos do núcleo de farmácia. Executar outras atividades correlatas conforme necessidade ou a critério do superior imediato, buscando o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pela farmácia.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Farmácia será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo Farmácia exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 9o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Turismo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Cultura e Turismo.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Turismo, são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao turismo, assegurando a execução eficiente e satisfatória dos serviços prestados. Planejar, organizar e coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento e promoção do turismo no município, alinhadas às políticas municipais e estaduais de turismo. Definir estratégias e projetos turísticos que promovam o crescimento sustentável do setor, garantindo a preservação do patrimônio histórico e natural. Coordenar a implementação de programas e projetos turísticos, como festivais, feiras, roteiros turísticos e eventos culturais, visando à atratividade turística da região. Desenvolver e gerenciar projetos para a valorização de pontos turísticos, incluindo melhorias estruturais e de acessibilidade. Estabelecer parcerias e colaborativas com entidades públicas e privadas, associações e organizações relacionadas ao setor turístico. Promover o intercâmbio cultural e turístico com outras localidades, buscando fomentar o desenvolvimento e a divulgação de destinos turísticos. Planejar e executar campanhas de promoção turística, utilizando diferentes canais de comunicação para divulgar as atrações e eventos turísticos do município. Coordenar a criação e manutenção de materiais promocionais, como guias turísticos, sites, redes sociais e outras plataformas digitais. Fomentar iniciativas e projetos sustentáveis dentro do turismo, promovendo práticas responsáveis e respeitosas com o meio ambiente e a comunidade local. Estimular a formação de roteiros turísticos que valorizem a biodiversidade e o patrimônio cultural da região. Realizar pesquisas e estudos sobre tendências e inovações no setor de turismo, propondo novas estratégias para aumentar a atratividade turística do município. Acompanhar e implementar soluções tecnológicas que otimizem a gestão turística e a experiência dos visitantes. Avaliar a satisfação dos turistas e visitantes, bem como o impacto econômico e social do turismo no município, para ajustes e melhorias contínuas nos serviços oferecidos. Executar outras atividades correlatas conforme necessidade ou a critério do superior imediato, visando o crescimento e desenvolvimento do setor de turismo.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Turismo será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo Turismo exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 10 Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Coordenadoria do CRAS, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1 vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Chefe de Unidade de Coordenadoria do CRAS, são acometidas as seguintes atribuições: Supervisionar e coordenar todas as atividades operacionais e administrativas do CRAS, assegurando o cumprimento dos serviços prestados com qualidade e eficiência. Liderar a equipe técnica e administrativa, promovendo o desenvolvimento contínuo e a melhoria dos serviços ofertados. Planejar, organizar e executar os programas e serviços socioassistenciais oferecidos pelo CRAS, com foco na proteção social básica e na assistência à população em situação de vulnerabilidade social. Elaborar e coordenar projetos e atividades com base nas diretrizes estabelecidas pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Gerenciar os recursos financeiros, humanos e materiais destinados ao funcionamento do CRAS, garantindo a aplicação eficiente e conforme os princípios da transparência e responsabilidade fiscal. Manter controle sobre a distribuição e utilização dos recursos destinados aos serviços, como materiais, equipamentos e serviços terceirizados. Coordenar a realização de atendimentos individuais e em grupos, oferecendo apoio psicossocial e orientação às famílias beneficiárias dos serviços do CRAS. Monitorar e acompanhar o desenvolvimento de casos e o impacto dos serviços prestados à comunidade. Estabelecer parcerias e promover a integração com outras instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para oferecer serviços complementares à população assistida. Coordenar a participação do CRAS em eventos, campanhas e ações sociais que beneficiem a comunidade. Monitorar o desempenho dos serviços e projetos desenvolvidos no CRAS, utilizando indicadores e relatórios para avaliar a qualidade e eficácia dos atendimentos realizados. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e serviços, apresentando resultados e propondo melhorias com base nas necessidades da população. Organizar e manter atualizado o arquivo documental e o registro de atendimentos realizados no CRAS, garantindo a segurança e a integridade das informações. Assegurar o cumprimento das normativas e legislações vigentes relacionadas à assistência social e às políticas públicas. Orientar e supervisionar a equipe no planejamento e execução dos serviços, assegurando o cumprimento das normativas e boas práticas profissionais na área social. Avaliar e propor melhorias nos processos e rotinas administrativas e operacionais do CRAS. Representar o CRAS em reuniões, comissões e eventos relacionados à assistência social, promovendo a troca de informações e conhecimento. Manter uma comunicação eficiente com a comunidade, a equipe e a gestão, garantindo a transparência nas ações realizadas. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério do superior imediato, visando o fortalecimento e aprimoramento dos serviços do CRAS.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Coordenadoria do CRAS será de 40 horas semanais.
§3º O cargo de Chefe de Unidade de Coordenadoria do CRAS somente poderá ser provido por servidor efetivo.
§4º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Coordenadoria do CRAS exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 11 Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 3.1 vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são acometidas as seguintes atribuições: Elaborar cronogramas e acompanhar prazos relacionados aos eventos da pasta. Organizar e controlar documentos, contratos e registros relacionados à realização de eventos. Coordenar a logística administrativa, como reservas de locais, transporte e aquisição de materiais necessários. Preparar relatórios de acompanhamento e análise dos eventos realizados. Gerenciar inventários de materiais e equipamentos utilizados em eventos. Garantir a devolução e o armazenamento adequado de materiais após os eventos. Oferecer suporte administrativo e operacional durante a realização dos eventos, monitorando as atividades e solucionando problemas emergenciais. Documentar as atividades realizadas no evento, incluindo fotos, atas e relatórios finais. Avaliar os resultados e impactos dos eventos organizados, propondo melhorias para edições futuras. Identificar práticas que otimizem a gestão administrativa dos eventos da pasta.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo será de 40 horas semanais.
§3º O cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo somente poderá ser provido por servidor efetivo.
§4º O provimento do cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 12 Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Transporte, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Transporte, são acometidas as seguintes atribuições: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte, garantindo a eficiência operacional e a segurança. Definir estratégias e metas para os transportes municipais, assegurando o cumprimento de prazos e qualidade nos serviços prestados. Monitorar o desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, analisando indicadores e propondo melhorias para otimizar o uso dos recursos disponíveis. Garantir o cumprimento das normas legais e regulatórias relacionadas ao transporte, como segurança, saúde e meio ambiente. Manter atualizada toda a documentação necessária relacionadas aos transportes sob sua responsabilidade, como licenciamento, seguros e certificados obrigatórios. Desenvolver e gerenciar planos de transporte, levando em consideração a demanda, a eficiência e os recursos disponíveis. Interagir com os demaisd órgãos públicos e privados para a otimização dos processos e serviços de transporte. Identificar oportunidades de melhoria nos processos, propondo e implementando ações corretivas e preventivas. Dentre outras tarefas.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Transporte será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo de Transporte exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 13 Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Social, são acometidas as seguintes atribuições: Planejar e coordenar as atividades do CRAS Móvel, assegurando que os serviços sejam realizados de forma eficiente e alinhada às necessidades da comunidade, organizar e monitorar o cronograma de deslocamentos e atendimentos, garantindo a cobertura das áreas de maior vulnerabilidade social. Supervisionar a equipe do CRAS Móvel, promovendo orientações e capacitações para aprimorar o atendimento ao público, realizar o acompanhamento e avaliação dos serviços ofertados pelo CRAS Móvel, utilizando indicadores de desempenho para medir sua eficácia. Garantir o registro e a organização de informações relativas aos atendimentos, facilitando o acompanhamento dos casos. Estabelecer parcerias com outras instituições e serviços, ampliando a rede de apoio e fortalecendo a oferta de proteção social básica. Promover ações de conscientização e integração comunitária, fomentando o acesso das famílias aos direitos e benefícios sociais. Atuar na identificação e encaminhamento de demandas específicas para os serviços especializados, sempre que necessário. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcançados pelo CRAS Móvel. Desempenhar outras funções relacionadas à coordenação e execução dos serviços, conforme as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Social.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Social será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Social exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 14 Fica autorizada a extinção de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Assistência Jurídica, ligado administrativamente a Procuradoria; 1 (um) cargo de Motorista Executivo, ligado administrativamente ao Gabinete do Prefeito; 1 (um) cargo de Coordenador da Unidade de Trânsito; 1(um) cargo Dirigente de Núcleo de Almoxarifado, ligado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Manutenção de Veículos Leves, ligado administrativamente a Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito; 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Serviços Gerais, ligado administrativamente a secretaria de desenvolvimento rural e meio ambiente; 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Rural, ligado administrativamente a secretaria de desenvolvimento rural e meio ambiente, 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Turismo, ligado administrativamente a secretaria de Cultura e Turismo; 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Monitoria Social, vinculado administrativamente a Secretaria de Desenvolvimento Social; e 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Equipamentos de Informática, ligado administrativamente a secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 15 O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
37Dirigente de Núcleo3.2
08Chefe de Unidade3.1
46Chefe de Unidade2.1
12Dirigente de Equipe1.3
.........”


Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 17 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Vera Cruz, 10 de janeiro de 2025.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito



REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2025.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6075, 25 DE MARÇO DE 2025 “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3o e ao Art. 19 da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.” 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” 25/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6036, 21 DE JANEIRO DE 2025 Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 21/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 16 DE JULHO DE 2024 Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências. 16/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5905, 21 DE MAIO DE 2024 Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá outras providências. 21/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6008, 10 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6008, 10 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.