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LEI ORDINÁRIA Nº 5998, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): revisão geral
LEI No 5.998, DE 26 DE DEZEMBRO 2024.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de janeiro de 2025, revisão geral anual de 7% (sete por cento), incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos, Pensionistas, Contratados e Conselheiros Tutelares.
Parágrafo Único. A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo são os vencimentos fixados no Decreto nº 7.386, de 20 de Dezembro de 2023, e nas leis que autorizam as contratações e suas posteriores atualizações.
Art. 2º O Município de Vera Cruz emitirá decreto no mês de janeiro de 2025 discriminando o respectivo aumento real.
Art. 3º Fica permitido aos servidores, inativos, pensionistas, contratados e Conselheiros Tutelares o arredondamento dos centavos para a unidade real superior.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de Dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.