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DECRETO Nº 7617, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7617, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 42.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5799, de 05 de dezembro de 2023,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.100 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 39 5.000,00
06.001.0027.0813.0013.202 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 313 6.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.90.36.00.00.00 05001001 Outros serviços de terceiros - pessoa física 507 500,00
09.001.0010.0304.0039.107 4.4.90.52.00.00.00 06594001 Equipamentos e material permanente 779 10.000,00
10.002.0008.0244.0041.217 3.3.90.14.00.00.00 06601208 Diárias - civil 1332 1.000,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 1034 14.000,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1056 5.700,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), a seguir especificados:
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.1.90.11.00.00.00 05001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 101 16.200,00
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.40.00.00.00 05001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 131 3.000,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.40.00.00.00 05001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 260 2.000,00
09.001.0010.0304.0039.209 3.3.90.14.00.00.00 06594001 Diárias - civil 784 3.000,00
13.001.0004.0122.0058.213 3.1.90.13.00.00.00 05001000 Obrigações patronais 996 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1060 1.000,00
14.001.0004.0122.0004.200 3.3.90.40.00.00.00 05001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 1123 1.500,00
16.001.0004.0122.0003.200 3.1.90.13.00.00.00 05001000 Obrigações patronais 1129 3.000,00
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.22.00.00.00 05001000 Outros encargos sobre a dívida por contrato 1134 1.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06594001 (Outros Recursos Vinculados à Saúde - Outras receitas municipais aplicadas em Saúde)
7.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001001 (Recursos não Vinculados de Impostos - MDE)
500,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 06601208 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - CRIANÇA FELIZ)
1.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2024.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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