LEI Nº 5.991, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza conceder incentivos à empresa BSG MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa BSG MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.136.873/0001-07, a conceder a doação de um terreno com 2.374,50m² localizado na esquina entre as ruas Olivio Fischborn e Vereador Augusto Klinger, matrícula sob nº 17.188, de propriedade do Município de Vera Cruz.
Art. 2o O incentivo elencado no Art. 1o se destina-se para a construção e instalação da empresa desenvolver as atividades de Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios, dentre outros constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa, assim como anos subsequentes enquanto estiver vigente o contrato.
Art. 7o Fica revogada a Lei nº 5.819, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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