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DECRETO Nº 7616, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 7.616, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
Abre créditos suplementares no montante de R$ 1.109.720,00 (um milhão, cento e nove mil e setecentos e vinte reais), e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul,  no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.990, de 19 de novembro de 2024,
 
D E C R E T A:
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 1.109.720,00 (um milhão, cento e nove mil e setecentos e vinte reais),a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
339030 - Material de consumo FR 05001000 (233)................................................R$ 249.720,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 (234)..........R$ 300.000,00
 
06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
339030 - Material de consumo FR 05001000 (298)................................................R$ 250.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001000 (299)..........R$ 200.000,00
 

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0023.2046 - Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
339030 - Material de consumo FR 05001000 (368).................................................R$ 50.000,00
339030 - Material de consumo FR 05500000 (369).................................................R$ 30.000,00
 
07.001.0012.0365.0023.2047 - Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
339030 - Material de consumo FR 05500000 (408).............................................R$     30.000,00
TOTAL........................................................R$ 1.109.720,00
 
                                                                                                                      
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e pelo excesso de arrecadação, a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
03.001.0022.0661.0006.1008 - Aquisição de Áreas e Obras de Infra-estrutura para Instalação de Novas Empresas
449051 - Obras e instalações FR 05001000 (84).......................................................R$ 50.000,00
 
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
07.001.0012.0361.0025.1047 - Construção e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
449051 - Obras e instalações FR 0550000 (376).......................................................R$ 30.000,00
 
07.001.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
339030 - Material de consumo FR 05500000 (383)..................................................R$ 10.000,00
 
07.001.0012.0361.0026.2056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
339030 - Material de consumo FR 05500000 (391)..................................................R$ 20.000,00
 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 05001002 (655).........................................................................................................................R$ 150.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 (659)............R$ 50.000,00
 
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 (731)..........R$ 50.000,00
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5010000 (Outros Recursos não Vinculados)............................................................................................................R$ 749.720,00
TOTAL..........................................................R$ 1.109.720,00
 
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2024.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7623, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 713.997,59 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/11/2024
DECRETO Nº 7622, 27 DE NOVEMBRO DE 2024 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 193.158,98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 27/11/2024
DECRETO Nº 7621, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 359.960,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 26/11/2024
DECRETO Nº 7620, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Abre crédito suplementar, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e dá outras providências.” 26/11/2024
DECRETO Nº 7619, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 736.051,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/11/2024
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