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LEI ORDINÁRIA Nº 5988, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI Nº 5.988, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção do Piquenique de Final de Ano – Programa Criança Feliz; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a promoção do Piquenique de Final de Ano – Programa Criança Feliz, para atendimento das despesas com alimentação; decoração; material de consumo; sonorização; serviços de terceiros; pessoa física e/ou pessoa jurídica e material de distribuição gratuita.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de novembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.