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DECRETO Nº 7608, 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.608, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 70.029,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5799, de 05 de dezembro de 2023,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 70.029,94 (setenta mil, vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 298 50.000,00
06.001.0027.0813.0013.202 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 312 4.000,00
06.001.0027.0813.0013.202 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 313 3.000,00
09.001.0010.0305.0039.209 3.3.90.30.00.00.00 06214190 Material de consumo 1215 2.029,94
10.002.0008.0244.0041.217 3.3.90.39.00.00.00 06601167 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1331 3.000,00
12.001.0027.0812.0057.212 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 976 8.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 70.029,94 (setenta mil, vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.35.00.00.00 05001000 Serviços de consultoria 110 5.000,00
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.92.00.00.00 05001000 Despesas de exercícios anteriores 115 2.000,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 255 50.000,00
09.001.0010.0305.0039.107 4.4.90.52.00.00.00 06214190 Equipamentos e material permanente 1217 1.029,94
09.001.0010.0305.0039.209 3.3.90.32.00.00.00 06214190 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1216 1.000,00
12.001.0004.0122.0056.212 3.1.90.13.00.00.00 05001000 Obrigações patronais 964 3.200,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1056 940,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1057 500,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1058 1.800,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.47.00.00.00 05001000 Obrigações tributárias e contributivas 1061 360,00
13.001.0023.0695.0053.108 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 1073 500,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1096 500,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.47.00.00.00 05001000 Obrigações tributárias e contributivas 1098 200,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 06601167 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - FNAS - SFV)
3.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de novembro de 2024.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2024.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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