LEI No 5.984, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetada como bem de uso comum uma área de terras com a superfície de 1.343,73m² (um mil, trezentos e quarenta e três metros e setenta e três decímetros quadrados), não edificada, situada no lado esquerdo, sentido leste-oeste da Rua Sibila Krambeck, de quem nela entra pela Rua Dr. Cacildo Maas, donde dista 111,00m (cento e onze metros), zona urbana deste município; de forma irregular, confrontando-se ao norte, onde mede 49,63m (quarenta e nove metros e sessenta e três centímetros), com a Rua Sibila Krambeck, faz ângulo de 90°9'18" e segue em direção sul na extensão de 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se ao oeste, com o lote nº 008 da quadra nº 260 e Área Verde do Município de Vera Cruz, faz ângulo de 89°50'42" e segue em direção leste na extensão de 49,90m (quarenta e nove metros e noventa centímetros), confrontando-se ao sul, com a Área Verde II, faz ângulo de 89°34'47" e segue em direção norte, na extensão de 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se ao leste, com o lote nº 016 da quadra nº 443, onde fecha o perímetro com ângulo de 90°25'13"; compreendida em quarteirão incompleto formado pelas Ruas Leopoldo Wink, Dr. Cacildo Maas e Sibila Krambeck, correspondendo a área de Equipamentos Comunitários 3 do Loteamento Land House II, matriculada sob nº 12.080 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de Outubro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.