LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Dá nova redação a Lei Complementar nº 104, de 05 de julho de 2024, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º A ementa da Lei Complementar nº 104, de 05 de julho de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, incidente sobre os imóveis urbanos edificados atingidos pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024, no bairro Bom Jesus; entroncamento do bairro Cipriano de Oliveira com a RSC-287 e na extensão da RSC-287, e dá outras providências.”
Art. 2º O Art. 1º da Lei nº 104, de 05 de julho de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao contribuinte titular do imóvel remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, incidente sobre os imóveis urbanos edificados atingidos pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio deste ano, no bairro Bom Jesus; entroncamento do bairro Cipriano de Oliveira com a RSC-287 e na extensão da RSC-287.
§1º A remissão de que trata o caput do artigo referem-se às residências localizadas entre o bairro Bom Jesus; entroncamento do bairro Cipriano de Oliveira com a RSC-287 e na extensão da RSC-287.
§2º Os imóveis que poderão ser beneficiados estão relacionados na Lista da Defesa Civil das Unidades Atingidas e/ou no levantamento feito pela Assistência Social do Município de Vera Cruz/RS.
§3º Os contribuintes deverão requerer a remissão até o dia 30 de agosto de 2024 na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
§4º Fica suspensa a exigibilidade do IPTU, da data do requerimento pelo contribuinte até o trânsito em julgado da decisão administrativa.
§5º Nos casos de deferimento da remissão, os valores do exercício de 2024 já pagos, serão restituídos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5913, 28 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre a concessão de isenção de pagamento de tarifa de fornecimento de água potável aos imóveis atingidos por enchentes no Município de Vera Cruz e, dá outras providências. | 28/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5815, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dá nova redação ao Art. 1º da Lei 5.631, de 14 de março de 2023, e dá outras providências. | 19/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5624, 07 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção da Tarifa de Água e Esgoto a Associação de Moradores do Bairro Arco Íris, e dá outras providências. | 07/03/2023 |
DECRETO Nº 6740, 21 DE MAIO DE 2021 | “Decreta a Concessão de Isenção a ML SCHIMDT E CIA LTDA - ME, quanto à Taxa de Licença de construção, no objeto abaixo especificado, em virtude do preenchimento dos requisitos discriminados na Lei Complementar nº 048, de 18 de abril de 2017.” | 21/05/2021 |