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LEI ORDINÁRIA Nº 5953, 23 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Outros
Em vigor

LEI Nº 5.953, DE 23 DE JULHO DE 2024.

Dá nova redação ao Art. 1° e insere § único no Art. 1º da Lei n° 3.297, de 22 de setembro de 2009; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o O Art. 1° da Lei n° 3.297, de 22 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado para atuar no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, o Conselho Municipal de Proteção, Assistência e Tratamento de Animais – COMPATA, órgão consultivo e deliberativo de assessoramento da administração pública municipal em questões inerentes aos tratos com os animais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.”

 

Art. 2o Fica inserido o § único e incisos I e II, no Art. 1° da Lei n° 3.297, de 22 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado para atuar no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, o Conselho Municipal de Proteção, Assistência e Tratamento de Animais – COMPATA, órgão consultivo e deliberativo de assessoramento da administração pública municipal em questões inerentes aos tratos com os animais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente.

Parágrafo único. Compete ao COMPATA:

I – Deliberar, em segunda instância administrativa, em grau de recurso, sobre as penalidades emitidas pelo Poder Público Municipal nas questões relacionadas a animais domésticos;

II – Encaminhar ao prefeito sugestões para a adequação de leis e demais atos municipais às normas vigentes sobre tratos a animais.

 

Art. 3o Os demais dispositivos da Lei nº 3.297, de 22 de setembro de 2009 permanecem inalterados.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

                                                  

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 23 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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