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DECRETO Nº 7544, 02 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.544, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 257.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5799, de 05 de dezembro de 2023,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.30.00.00.00 07590007 Material de consumo 1304 200.000,00
05.001.0004.0122.0010.202 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 148 2.500,00
06.001.0027.0813.0013.102 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 306 6.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.90.47.00.00.00 05001001 Obrigações tributárias e contributivas 511 1.000,00
09.001.0010.0301.0036.113 4.6.90.71.00.00.00 05001002 Principal da dívida contratual resgatado 634 10.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.32.00.00.00 06003110 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1159 10.000,00
09.001.0010.0304.0039.209 3.3.90.39.00.00.00 06004502 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 788 3.200,00
10.001.0008.0243.0042.210 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 838 2.000,00
13.001.0013.0391.0059.213 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1024 2.000,00
13.001.0013.0391.0059.213 3.3.90.47.00.00.00 05001000 Obrigações tributárias e contributivas 1025 300,00
90.090.0028.0846.0000.2 3.3.90.91.00.00.00 05001000 Sentenças judiciais 1138 20.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.002.0008.0182.0016.219 3.3.90.39.00.00.00 07590007 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1268 200.000,00
07.003.0012.0367.0027.206 3.3.90.39.00.00.00 05001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 515 1.000,00
09.001.0010.0301.0036.113 3.2.90.21.00.00.00 05001002 Juros sobre a dívida por contrato 633 8.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 05001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 659 2.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 06003110 Material de consumo 1154 10.000,00
09.001.0010.0305.0039.209 3.1.90.16.00.00.00 06004502 Outras despesas variáveis - pessoal civil 798 3.200,00
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 05001000 Juros sobre a dívida por contrato 1133 32.800,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de agosto de 2024.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 2 de agosto de 2024.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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