Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 16 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Cria e extingue Cargo
Em vigor

LEI Nº 5.951, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá nova redação aos Arts. 6o e 7o, da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                               

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a extinguir 1 (um) cargo de Monitor de Creche, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Auxiliar de Educação, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o Fica o Município autorizado a extinguir 1 (um) cargo de Professor Área 2 - Ciências (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas), no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.

 

Art. 4o Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Professor Área 2 - Matemática, no Quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério, que trata da Lei n.º 2.397, de 03 de dezembro de 2003.

 

Art. 5o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO

(Criado pela Lei nº 5.777, de 10 de Outubro de 2023)

 

CATEGORIA FUNCIONAL

N° DE CARGOS

PADRÃO

Auxiliar de Educação

131

2

Monitor de Creche

32

2

 

Art. 6o O art. 6o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

“Art. 6o São os seguintes os cargos do Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal:

 

Denominação

Nº de cargos

Professor Área 1

132

Professor Área 2

67

Professor Educação Especial

14

Professor de Informática

04

 

Art. 7o O art. 7o, da Lei no 2.397, de 03 de dezembro de 2003, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:

“Art. 7o Os cargos do artigo anterior, referente ao cargo de Professor Área 2, serão distribuídos nas seguintes disciplinas:

Disciplina

Nº de cargos

Português

07

Ciências Físicas e Biológicas

08

Inglês

05

Matemática

01

História

03

Geografia

06

Educação Artística

02

Artes

02

Educação Física

15

 

QUADRO DE CARGOS POR ÁREA DE ESTUDOS

Referente Concurso Público n.º 040/1996

Disciplina

Nº de cargos

Português/Inglês

03

Ciências

(Matemática e Ciências Físicas e Biológicas)

03

Estudos Sociais

(História e Geografia)

05

 

Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 9o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6075, 25 DE MARÇO DE 2025 “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3o e ao Art. 19 da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.” 25/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6046, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 “Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” 25/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6036, 21 DE JANEIRO DE 2025 Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 21/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6008, 10 DE JANEIRO DE 2025 Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5905, 21 DE MAIO DE 2024 Cria e extingue cargo, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá outras providências. 21/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 16 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5951, 16 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.