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LEI ORDINÁRIA Nº 5931, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Feira do Livro
LEI Nº 5.931, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Fixa limite de despesas para a promoção da 26ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o dispêndio do Município com a 26ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional, Premiação Mostra de Teatro Escolar.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2024 ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.