Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5785, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Feira do Livro
Em vigor

LEI Nº 5.785, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Fixa limite de despesas para a promoção da 25ª Feira do Livro de Vera Cruz, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o dispêndio do Município com a 25ª Feira do Livro de Vera Cruz, incluído no Calendário Oficial de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para atendimento de despesas com: serviços de terceiros Pessoa Física e Pessoa Jurídica, sonorização, cachês, alimentação, transporte, hospedagem, auxiliar de segurança, decoração, material gráfico, troféus, divulgação, aquisição de livros e material para distribuição promocional.

 

            Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

           

                        Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.

 

            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de Outubro de 2023.

                                                                               

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de Outubro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5785, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5785, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.