LEI No 5.927, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 100.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0041 – Atenção a Família, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 0.022 – Ações de Atendimento à Famílias em Vulnerabilidade; produto: Famílias atendidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 100.000,00”.
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
10.001.0008.0244.0041.0022– Ações de Atendimento à Familias em Vulnerabilidade
3.3.3.50.41 – Contribuições – (1279) - FR 05001000.....................................................R$ 65.000,00
3.4.4.50.41 – Contribuições – (1280) - FR 05001000.....................................................R$ 35.000,00
TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 90090 – Operações Especiais – não Integrantes do PPA
90.090.0028.0843.0000.0001 – Amortização e Encargos da Dívida Pública
3.4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado – (1135) -...............................R$ 100.000,00
TOTAL ............................................................. R$ 100.000,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6230, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 21.095,34 (vinte e um mil, noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências. | 28/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6224, 21 DE OUTUBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, especial, remanejamento de aumento e redução, no montante de R$ 1.379.500,31 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos reais e trinta e um centavos), e dá outras providências. | 21/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6219, 07 DE OUTUBRO DE 2025 | Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2022-2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de créditos suplementar, especiais, remanejamento de aumento e redução, no montante de R$ 1.537.018,98 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, dezoito reais e noventa e oito centavos), e dá outras providências. | 07/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6211, 23 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), e dá outras providências. | 23/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6198, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementares, no montante de R$ 1.039.116,48 (um milhão, trinta e nove mil, cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), e dá outras providências. | 09/09/2025 |