LEI Nº 5.922, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
|
|
Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 879.658,20 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), e dá outras providências.
|
|
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 879.658,20 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), a seguir especificado:
|
|
|
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
|
|
|
07.001.0012.0361.0023.2046 - Manutenção da Merenda Escolar no Ensino Fundamental
|
|
|
339030 - Material de consumo FR 05520001
|
|
R$ 21.432,40
|
|
339030 - Material de consumo FR 05520005
|
|
R$ 1.523,20
|
|
07.001.0012.0362.0023.2050 - Manutenção Merenda Escolar do Ensino Médio
|
|
|
339030 - Material de consumo FR 05520004
|
|
R$ 1.070,00
|
|
07.001.0012.0365.0023.2047 - Manutenção da Alimentação Escolar em Escolas Infantis
|
|
|
339030 - Material de consumo FR 05520002
|
|
R$ 15.289,20
|
|
07.001.0012.0365.0023.2048 - Manutenção da Alimentação da Educação Pré-escolar
|
|
|
339030 - Material de consumo FR 05520003
|
|
R$ 12.343,40
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB
|
|
|
07.002.0012.0365.0024.2187 - Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB - 30%
|
|
|
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05401030
|
|
R$ 260.000,00
|
|
|
|
|
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
|
|
|
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
|
|
|
339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 06210005
|
|
R$ 120.000,00
|
|
09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico
|
|
|
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002
|
|
R$ 448.000,00
|
|
|
|
|
TOTAL............................................................R$ 879.658,20
|
|
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação, pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:
|
|
|
ÓRGÃO: 90 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
|
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 090 - Operações Especiais-não Integr.ppa
|
|
|
90.090.0028.0843.0000.0001 - Amortização e Encargos da Dívida Pública
|
|
|
329021 - Juros sobre a dívida por contrato FR 05001000
|
|
R$ 448.000,00
|
|
|
|
|
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB)
|
|
R$ 260.000,00
|
|
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5520001 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - ENSINO FUNDAMENTAL - COTA EXTRA - CHUVAS INTENSAS)
|
|
R$ 21.432,40
|
|
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5520002 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - PNAEC - COTA EXTRA - CHUVAS INTENSAS)
|
|
R$ 15.289,20
|
|
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5520003 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - PNAP - COTA EXTRA - CHUVAS INTENSAS)
|
|
R$ 12.343,40
|
|
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5520004 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - ENSINO MÉDIO - COTA EXTRA - CHUVAS INTENSAS)
|
|
R$ 1.070,00
|
|
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5520005 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - AEE - Educ. Especial - COTA EXTRA - CHUVAS INTENSAS)
|
|
R$ 1.523,20
|
|
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6210005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - SAUDE MENTAL - PORT. SES 300 e 327/2024 - CHUVAS)
|
|
R$ 120.000,00
|
|
|
|
|
TOTAL............................................................R$ 879.658,20
|
|
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
|
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
Vera Cruz, 18 de junho de 2024.
|
GILSON ADRIANO BECKER
|
|
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
|
|
|