LEI Nº 5.918, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 5.882, de 05 de abril de 2024, e da outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 2º da Lei nº 5.882, de 05 de abril de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO
Categoria Funcional |
Nº de Cargos |
Padrão |
Auxiliar de Educação |
129 |
02” |
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de junho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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LEI ORDINÁRIA Nº 5952, 23 DE JULHO DE 2024 | Dá nova redação a Lei n° 5.509, de 30 de agosto de 2022; e dá outras providências. | 23/07/2024 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5918, 04 DE MAIO DE 2024 | “Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 5.882, de 05 de abril de 2024, e da outras providências”. | 04/05/2024 |