LEI Nº 5.915, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Inclui ação e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 54.976,75, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0039 – Saúde Preventiva, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "Ação 2.195 – Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional; produto: Atividade Mantida; unidade de medida: unidade; valor: R$ 54.976,75”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 54.976,75 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 09000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0306.0039.2195 – Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional
3.3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado – 1253- Rec. 06004504……......... R$ 54.976,75
TOTAL ............................... R$ 54.976,75
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 – Manutenção dos Serv. de Assist. Médica, Odont. e Psicológica em
Unidades de Saúde
3.3.1.90.04 – Contrato por tempo determinado – 1247- Rec. 06004504…….......... R$ 54.976,75
TOTAL ................................ R$ 54.976,75
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. | 06/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6098, 29 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.159.840,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.” | 29/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025 | Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências. | 23/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 08 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.” | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6079, 01 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 694.627,34 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.” | 01/04/2025 |