
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5910, 27 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Mulheres , protocolo de segurança para as mulheres
LEI Nº 5.910, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Fica assegurado o direito às mulheres de terem acompanhante de sua escolha nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Vera Cruz, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art.1º É direito da mulher optar pelo acompanhamento por pessoa de sua confiança ou de profissional de saúde da instituição durante a realização de exames ou procedimentos ginecológicos, inclusive com sedação, de acordo com as normas regulamentadoras.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Município de Vera Cruz- RS deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito a que se refere esta Lei.
Art. 3º O não cumprimento desta lei pelos estabelecimentos privados acarretará em multa de 01 (um) Salário Mínimo Nacional e, em caso de reincidência, duas vezes o valor especificado.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.