LEI Nº 5.907, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.455.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.455.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.003.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
335043 - Subvenções sociais FR 05001001 – 503- R$ 155.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001001 – 508- R$ 160.000,00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
339030 - Material de consumo FR 06003110 – 1156- R$ 300.000,00 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06003110 – 1157- R$ 640.000,00
09.001.0010.0301.0036.2088 - Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde
339030 - Material de consumo FR 06003110 – 1154 - R$ 100.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06003110 – 1155- R$ 100.000,00
TOTAL…………………...R$ 1.455.000,00
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) R$ 315.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6003110 (Transferências Fundo a
Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção
Básica - Emenda Individual) R$ 1. 140.000,00
TOTAL……………………….R$ 1.455.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. | 06/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6098, 29 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.159.840,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.” | 29/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025 | Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências. | 23/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 08 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.” | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6079, 01 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 694.627,34 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.” | 01/04/2025 |