LEI Nº 5.906, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contrato administrativo temporário de Fiscal de Posturas e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação do contrato administrativo temporário de Fiscal de Posturas, contrato nº RH-046/2023, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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