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LEI ORDINÁRIA Nº 5898, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.898, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 035/2023, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 078/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 3º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 040/2023, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 4º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 045/2023, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 5º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 047/2023, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 6º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 118/2021, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.