LEI Nº 5.897, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.127.864,06 (um milhão, cento e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.127.864,06 (um milhão, cento e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados 04.001.0004.0302.0007.2018 - Manutenção dos Serviços de Saúde do Funcionalismo
339008 - Outros benefícios assistenciais do servidor (141) FR 05001000 ................................................................................................................. R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS, SANEAM. E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
06.001.0018.0541.0015.2181 - Implantação e Manutenção da Central de Triagem e Reciclagem do Lixo
339036 - Outros serviços de terceiros - pessoa física FR 05001000 (265) .................................................................................................................. R$ 12.000,00
06.001.0025.0752.0012.2027 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
339030 - Material de consumo (273) FR 05001000 .................................................................................................................. R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
339008 - Outros benefícios assistenciais do servidor (484) FR 05001001 .................................................................................................................. R$ 92.500,00
07.003.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
339008 - Outros benefícios assistenciais do servidor (504) FR 05001001 .................................................................................................................. R$ 45.150,00
ÓRGÃO: 08 - SECRET.MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMB.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret e Órgãos Subordinados 08.001.0020.0606.0029.2188 - Combate ao Êxodo Rural
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (558) FR 05001000 .................................................................................................................. R$ 15.000,00
08.001.0020.0608.0029.2077 - Manutenção de Programas de Apoio aos Agricultores
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (568) FR 05001000 .................................................................................................................. R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
339030 – Material de Consumo (1156) FR 06003110 .......................................................................................................... R$ 200.000,00
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (1157) FR 06003110 ............................................................................................................... R$ 100.000,00
09.001.0010.0301.0038.2083 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
339032 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (718) FR 06004503 ............................................................................................... R$ 43.214,06
339032 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita (1186) FR 06214011 ............................................................................................. R$ 100.000,00
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (731) FR 05001002 ............................................................................................................... R$ 300.000,00
ÓRGÃO: 10 - SECRET. MUNIC. DE DESENV. SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.0008.0244.0045.2114 - Manutenção do Plantão Social
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (945) FR 06691184 .................................................................................................................. R$ 60.000,00
ÓRGÃO: 12 - SECRET. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado 12.001.0027.0812.0057.2129 - Manutenção Ginásios, Quadras e Campos Esportivos
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (984) FR 05001000 .................................................................................................................. R$ 30.000,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 1.127.864,06
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotações, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo provável excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados 07.001.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental 339008 - Outros benefícios assistenciais do servidor (1151) FR 05001000 ................................................................................................ R$ 92.500,00
07.001.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
339008 - Outros benefícios assistenciais do servidor (1152) FR 05001000 ................................................................................................................. R$ 45.150,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 6003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Atenção Básica - Emenda Individual) ............................................................. R$ 300.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 6004503 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Assistência Farmacêutica) ...................................................................................... R$ 13.214,06
Superávit Financeiro recurso vinculado 6214011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Atenção Básica) ................................................................................................. R$ 100.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos – LIVRES) ..................................................... R$ 247.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6004503 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - CUSTEIO - Assistência Farmacêutica) ................................................................... R$ 30.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 5001002 (Recursos Não Vinculados de Impostos – ASPS) ........................................................ R$ 300.000,00
TOTAL ................................................................................................. R$ 1.127.864,06
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.