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LEI ORDINÁRIA Nº 5896, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.896, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei n.º 376, de 13 de julho de 1976, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O Art. 2º, da Lei n.º 376, de 13 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam isentos do pagamento da tarifa de água (correspondente a 15m³), os atuais proprietários das áreas onde estão localizados os depósitos elevados, os poços artesianos, as bombas e recalque, os locais de captação de água, os usuários com direitos reservados na escritura pública de doação n.º 26.688 e os proprietários das áreas com nascentes inscritas no Projeto Protetor das Águas.
§ 1º O excesso de consumo verificado mensalmente está sujeito ao pagamento da respectiva tarifa.
§ 2º O proprietário beneficiado com a isenção da tarifa de água, nos termos deste artigo, poderá usufruir desse benefício em outra propriedade quando na mesma localidade na qual resida e seja também o proprietário, desde que a propriedade que deu origem a isenção não tenha a ligação de água da rede pública. Essa transferência deverá ser solicitada ao SEMAE e estará sujeita à verificação dos requisitos estabelecidos nesta lei."
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.195, de 16 de junho de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.