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LEI ORDINÁRIA Nº 5895, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.895, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Fixa limite de despesas com a Gincana Municipal de 2024, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) o valor de dispêndio do Município para atendimento das despesas com a Gincana Municipal de Vera Cruz, incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, dentro da programação alusiva à Semana do Município, para atendimento das seguintes despesas: a) premiação; b) troféus; c) alimentação comissão organizadora; d) alimentação de jurados; e) elaboração, realização e avaliação das tarefas; f) despesa com material; g) sonorização e filmagem; h) divulgação; i) vigilância e limpeza; j) encargos previdenciários; l) encargos de responsabilidade técnica; m) manutenção da página oficial da gincana na internet; n) locação de tendas e veículos; o) combustível; p) demais serviços de terceiros – pessoas jurídicas e/ou pessoas física; q) ECAD; r) hospedagem; s) ornamentação; t) segurança.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.