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LEI ORDINÁRIA Nº 5893, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.893, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Dá nova redação ao inciso III, do Art. 8º, da Lei nº 5.799, de 05 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2024.”, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O inciso III do Art. 8º da Lei nº 5.799, de 05 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
[...]
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens, transferências voluntárias e transferências especiais da União e do Estado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.