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LEI ORDINÁRIA Nº 5892, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.892, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.009.900,12 (um milhão, nove mil, novecentos reais e doze centavos), e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.009.900,12 (um milhão, nove mil, novecentos reais e doze centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 06 – SECRET. MUNIC. OBRAS, SANEAM., E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
06.001.0017.0512.0018.2035 – Manutenção do Sistema de Esgoto
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 05001000 – 23 ............................................................................................................. R$ 100.000,00

06.001.0026.0782.0019.1033 – Pavimentação de Estradas Municipais
449051 – Obras e instalações FR 07060003 – 1235 ..............................................................................................................R$ 100.000,00

449051 – Obras e instalações FR 07060005 – 1236 ............................................................................................................. R$ 113.000,00

06.001.0026.0782.0019.2037 – Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 05001000 – 299 ............................................................................................................ R$ 100.000,00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

07.001.0012.0361.0025.1047 – Construção e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
449051 – Obras e instalações FR 05690001 – 1240 ............................................................................................................. R$ 105.570,04
449051 – Obras e instalações FR 05500000 – 376 ............................................................................................................... R$ 45.000,00

07.001.0012.0361.0025.2052 – Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 05690001 – 1239 ............................................................................................................. R$ 246.330,08

07.001.0012.0365.0024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
339030 – Material de consumo FR 07060007 – 1237 ............................................................................................................... R$ 70.000,00
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 07060007 – 1238 ............................................................................................................... R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

13.001.0013.0391.0059.2135 – Manutenção do Patrimônio Histórico-Cultural do Município
339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 05001000 – 1024 ............................................................................................................. R$ 100.000,00
TOTAL ............................................................................................... R$ 1.009.900,12

Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:

Superávit Financeiro recurso vinculado 5001000 (Recursos não vinculados de impostos – LIVRES) ....................................................................... R$ 300.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 5500000 (Transferência do Salário-Educação) .......................................................................................... R$ 45.000,00

Superávit Financeiro recurso vinculado 5690001 (Outras Transferências de Recursos do FNDE – ETI Escola em Tempo Integral) ............................................................................................................. R$ 175.950,06

Superávit Financeiro recurso vinculado 7060003 (Transferência Especial da União – Emenda Individual – Pav. Lha. Henrique D’Ávila Trecho IV – Dep. Pompeo de Mattos) ......................................................................... R$ 100.000,00

Superávit Financeiro recurso vinculado 7060005 (Transferência Especial da União – Emenda Individual – Pav. Lha Henrique D’Ávila Trecho III/Aquis. De Veículo – Dep. Heitor Schuh) ........................................................... R$ 113.000,00

Superávit Financeiro recurso vinculado 7060007 (Transferência Especial da União – EP Liziane Bayer – Esc. Rosália Schneider) ............................................................................................................. R$ 100.000,00

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5690001 (Outras Transferências de Recursos do FNDE – ETI Escola em Tempo Integral) ............................................................................................................. R$ 175.950,06

TOTAL ............................................................................................... R$ 1.009.900,12

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigou na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.


GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2024.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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