GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Art. 17, da Lei n.º 2.896, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 No desmembramento, nenhum lote poderá ter área e testada inferior ao lote exigido para loteamento.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n.º 2.896, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de setembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.