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LEI ORDINÁRIA Nº 5886, 16 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Protetor das águas
Em vigor
LEI Nº 5.886, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Fixa o limite do dispêndio para promoção das ações do encontro dos produtores inseridos no Programa Protetor das Águas de Vera Cruz/RS, durante o 1° Fórum Gaúcho de PSA, a ser realizado na UNISC no dia 23 de abril de 2024, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais) com a promoção das ações do encontro dos produtores inseridos no Programa Protetor das Águas de Vera Cruz/RS, durante o 1° Fórum Gaúcho de PSA, a ser realizado na UNISC no dia 23 de abril de 2024, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 - Alimentação; 1.2 - Alimentação produtores; 1.3 - Alimentação grupo gestor do Programa Protetor das Águas; 1.4 - Bebidas durante o almoço; 1.5 - Palestrante; 1.6 - Combustível; 1.7 - Hospedagem palestrante 1.8 - Despesa com transporte dos produtores de Vera Cruz/UNISC/Vera Cruz; 1.9 - Demais serviços de terceiros - pessoa jurídica e/ou pessoa física.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, pelo FMPSA ou de créditos adicionais, voltados a esta finalidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2024.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de abril de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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