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DECRETO Nº 7047, 18 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Jardim Botânico
Em vigor
DECRETO Nº 7.047, DE 18 DE JULHO DE 2022.
 
 
Institui o Jardim Botânico de Vera Cruz e, dá outras providências.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 225 da Constituição Brasileira, o artigo 250 e o artigo 251 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e em conformidade com a Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e com o Decreto Estadual nº 42.010 de 12 de dezembro de 2002 e tendo em vista o inciso IV do artigo 6º, incisos IV e VII do artigo 47, da Lei Orgânica, combinada com o disposto na alínea “I” do artigo 5º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando que é dever do Poder Público Municipal a iniciativa de ações de preservação do meio ambiente, considerando a disponibilidade de área de reserva de recursos naturais que enseja cuidados e intervenção do Município para sua preservação,
 
DECRETA:
                        Art. 1º Fica criado o Jardim Botânico de Vera Cruz, localizado no município de Vera Cruz, situado no perímetro urbano do município de Vera Cruz - RS, com a superfície aproximada de 9 hectares, compondo as matrículas nº 1.976 e nº 1.977, registradas no Registro de Imóveis de Vera Cruz no livro nº 02, com as seguintes confrontações: o terreno situa-se na confluência entre as ruas Carlos Wild ao norte, rua Thomaz Gonzaga e Iria Lurdes Pohl ao leste, espólio de Ruben J, Müller ao sul e área pertencente ao Município de Vera Cruz a oeste, com coordenadas UTM 354.972 E e 6.711.251 N.
 
                        Art. 2º O Jardim Botânico de Vera Cruz tem por finalidade a Proteção e Conservação de Espécies, Pesquisa, Educação e Lazer Orientado, comprometendo-se na conservação e pesquisa de espécies vegetais nativas da região.
 
                        Art. 3º O Jardim Botânico de Vera Cruz, localizado junto ao Ginásio Poliesportivo e à Casa de Cultura, é distribuído em módulos que compreendem as zonas de Uso Especial, Uso Intensivo e Zona Primitiva, apresentando as seguintes características:
 
 
 
 
 
                        I - ZONA DE USO ESPECIAL
 
                        O objetivo geral do manejo é minimizar o impacto da implantação das estruturas ou os efeitos das obras no ambiente natural ou cultural do Parque.
                        Esta zona abrange cerca de 1,2 ha, com o limite norte e leste nas Ruas Carlos Wild e Thomaz Gonzaga, respectivamente, formando um triângulo com esta confluência.
                        Nesta zona poderão existir as seguintes facilidades e serviços: pórtico, guarita, estacionamento, zeladoria com habilitação, bilheteria, lancheria, Loja de Souvenirs, viveiros, galpão de serviço, oficina, estufas, casa de vegetação, anfiteatro ao ar livre, administração, centro de visitantes, auditório, sala de exposição, biblioteca, museu, laboratório, herbário, esplanadas de lazer, pontes, açude, banhado protegido, coleções botânicas.
 
 
                        II - ZONA DE USO INTENSIVO
                       
                        O objetivo geral do manejo é de facilitar a recreação intensiva e a educação ambiental em harmonia com o meio.
                        Abrange cerca de 5 ha. O limite sul coincide com o limite norte da zona de uso especial. O limite norte é a rua Thomaz Gonzaga e o sul nas confrontações com os terrenos particulares.
                        Nesta zona poderão existir as seguintes facilidades e serviços: trilhas para educação ambiental, banheiros, lagos artificiais, casas de vegetação, pontes, mirantes, coleções botânicas, banhados protegidos.
 
 
                        III - ZONA PRIMITIVA
 
                        O objetivo do manejo é preservar o ambiente natural e ao mesmo tempo facilitar as atividades de pesquisa científica e educação ambiental, bem como proporcionar formas primitivas de recreação.
                        Abrange cerca de 2,80 ha. O limite norte coincide com o limite sul da zona de uso intensivo. O limite norte compreende uma linha seca e reta que inicia no limite leste da área, num ponto à cerca de 100m ao sul da confluência das Ruas Carlos Wild e Thomaz Gonzaga, seguindo por aproximadamente 120 m para oeste até atingir o seu limite, isolando a área ao sul.
                        Nesta zona poderão haver trilhas e atividades de pesquisa científica.
 
                        Art. 4º A administração do Jardim Botânico de Vera Cruz ficará a cargo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
 
                        Art. 5º O Órgão responsável pela administração do Jardim Botânico de Vera Cruz expedirá as instruções normativas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
 
                        Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2022.
 
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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