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LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 05 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Cria Cargo
Em vigor

LEI Nº 5.881, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Cria Cargo; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 44.842,30, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente à Secretaria de Esporte e Lazer.

§1º Ao Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: Planejar e Coordenar as Atividades Administrativas da secretaria de Esporte e Lazer com eficiência, garantindo que estejam alinhadas com o fluxograma interno da Secretaria de Esporte e Lazer; Orientar e supervisionar as equipes envolvidas nas atividades administrativas, garantindo que compreendam os procedimentos estabelecidos e estejam executando suas tarefas de forma eficaz e eficiente; Realizar o controle completo das compras, desde a solicitação até a entrega, garantindo que os processos sejam transparentes, eficientes e estejam em conformidade com os regulamentos internos e legislação pertinente; Supervisionar e manter registros precisos do estoque da Secretaria, garantindo que os níveis de estoque estejam adequados às necessidades operacionais e que os itens sejam armazenados e gerenciados de forma adequada; Realizar análises periódicas das atividades administrativas, identificando áreas de melhoria e elaborando relatórios para a alta administração, fornecendo informações valiosas para tomadas de decisão estratégicas; Estabelecer e manter um relacionamento eficaz com outros departamentos e partes interessadas, colaborando em projetos e iniciativas conjuntas para promover os objetivos da Secretaria de Esporte e Lazer, dentre outras tarefas afins.

§2º O cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo será de 40 horas semanais.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

30

Dirigente de Núcleo

2.2

...

...

...”

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 44.842,30 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

12.001.0004.0122.0056.2126 - Manut.da Secretaria de Desportos e Lazer

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 963 – FR 05001000 .........R$ 37.059,75

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 964 – FR 05001000 ..........................R$    7.782,55

                                                                                  TOTAL....................... R$ 44.842,30

 

Art. 4o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela  utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro do exercício de 2023 em Recursos Livres (05001000)  ..................

....................................................................................................................... R$ 44.842,30

                                                                                  TOTAL....................... R$ 44.842,30

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de abril de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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