LEI Nº 5.881, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Cria Cargo; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 44.842,30, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente à Secretaria de Esporte e Lazer.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: Planejar e Coordenar as Atividades Administrativas da secretaria de Esporte e Lazer com eficiência, garantindo que estejam alinhadas com o fluxograma interno da Secretaria de Esporte e Lazer; Orientar e supervisionar as equipes envolvidas nas atividades administrativas, garantindo que compreendam os procedimentos estabelecidos e estejam executando suas tarefas de forma eficaz e eficiente; Realizar o controle completo das compras, desde a solicitação até a entrega, garantindo que os processos sejam transparentes, eficientes e estejam em conformidade com os regulamentos internos e legislação pertinente; Supervisionar e manter registros precisos do estoque da Secretaria, garantindo que os níveis de estoque estejam adequados às necessidades operacionais e que os itens sejam armazenados e gerenciados de forma adequada; Realizar análises periódicas das atividades administrativas, identificando áreas de melhoria e elaborando relatórios para a alta administração, fornecendo informações valiosas para tomadas de decisão estratégicas; Estabelecer e manter um relacionamento eficaz com outros departamentos e partes interessadas, colaborando em projetos e iniciativas conjuntas para promover os objetivos da Secretaria de Esporte e Lazer, dentre outras tarefas afins.
§2º O cargo de Dirigente de Núcleo de Apoio Administrativo será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
30 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
... |
... |
...” |
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 44.842,30 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
12.001.0004.0122.0056.2126 - Manut.da Secretaria de Desportos e Lazer
3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 963 – FR 05001000 .........R$ 37.059,75
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais – 964 – FR 05001000 ..........................R$ 7.782,55
TOTAL....................... R$ 44.842,30
Art. 4o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:
Superávit Financeiro do exercício de 2023 em Recursos Livres (05001000) ..................
....................................................................................................................... R$ 44.842,30
TOTAL....................... R$ 44.842,30
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de abril de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de abril de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 05 DE ABRIL DE 2024 | Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; acresce artigo 12A na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, dá outras providências. | 05/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5867, 26 DE MARÇO DE 2024 | Cria e extingue cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, dá outras providências. | 26/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5866, 26 DE MARÇO DE 2024 | Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991; dá nova redação a Lei nº 5.753, de 12 de setembro de 2023; acresce artigo 19A na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e dá outras providências. | 26/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5847, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 | Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 41.114,20, dá outras providências. | 27/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5825, 09 DE JANEIRO DE 2024 | Cria Cargo; dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 que “Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores; e dá outras providências. | 09/01/2024 |