DECRETO Nº 5.730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Considera ponto facultativo os dias 12 e 13 de fevereiro, 30 de abril, 1º de junho, 21 de setembro, 16 de novembro, 24 de dezembro e o dia 31 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos incisos VI e VIII, do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA :
Art. 1o São considerados pontos facultativos no exercício de 2018, em todas as repartições e serviços municipais, exceto aqueles declarados de funcionamento indispensável, os dias 12 e 13 de fevereiro, 30 de abril, 1º de junho, 21 de setembro, 16 de novembro, 24 de dezembro e o dia 31 de dezembro de 2018, ressalvadas as necessidades emergenciais do Município.
Parágrafo único. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental e as Escolas Municipais de Educação Infantil cumprirão seus calendários de atividades.
Art. 2o O expediente dos dias constantes no art. 1º, será compensado, em parte, com as horas resultantes do trabalho no 31º dia dos meses de março, maio, agosto, outubro e dezembro de 2018 e, parte, mediante o acréscimo de 1 (uma) hora diária, no período de 26 de fevereiro a 29 de março de 2018, com a ampliação o horário de trabalho das 11h e 30min às 12,00 hs e das 17,00 hs às 17h e 30min.
Art. 3o O servidor que tiver realizado a compensação, e por qualquer motivo estiver afastado do trabalho em dias considerados de Ponto Facultativo, não fará jus ao pagamento das horas compensadas antecipadamente, nem poderá retirá-las como folga em data posterior.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2017.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de dezembro de 2017.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.