“Determina a substituição dos sinais sonoros nas redes de ensino públicas e privadas do município de Vera Cruz - RS, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a substituição dos sinais sonoros nas redes de ensino públicas e privadas do município de Vera Cruz - RS, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. As redes de ensino públicas e privadas ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º O poder executivo regulamentará esta lei no que couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de abril de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.