
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5860, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
LEI Nº 5.860, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2024, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 34.362,94, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.164 – Aquisição de Equipamentos para Centro-Dia, no programa 0044 – Atenção à Pessoas com Deficiência, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, aprovada pela Lei nº 5.773, de 10/10/2023, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024, aprovada pela Lei nº 5.799, de 05/12/2023, conforme segue: "AÇÃO 1.164 – Aquisição de Equipamentos para Centro-Dia; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: R$; Valor: R$ 34.362,94”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 34.362,94 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SU-
BORDINADOS
1001.0008.0244.0044.1164 – Aquisição de Equipamentos para Centro Dia
3.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – xxxx- Rec 05001000..R$ 34.362,94
TOTAL ...................................... R$ 34.362,94
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização do superávit financeiro, verificado no exercício anterior, a seguir especificado:
Superávit financeiro recursos livres (05001000)....................................... R$ 34.362,94
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.