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LEI ORDINÁRIA Nº 5858, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Outros
Em vigor

LEI Nº 5.858, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – UNDIME/RS e União dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul – UNCME/RS.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul - UNDIME/RS e União dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul - UNCME/RS.

 

Art. 2º A contribuição se faz necessária pela importância das ações articuladas pelas unidades, congregando as Secretarias Municipais de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, na proposição de políticas públicas educacionais em âmbito municipal, tendo como principais objetivos:

- promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

- defender a educação básica de qualidade como direito público;

- propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, a educação básica numa perspectiva municipalista, buscando universalizar o atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública;

- participar da formulação de políticas educacionais, fazendo-se representar em instâncias decisórias, acompanhando suas aplicações nos planos, programas e correspondentes;

- incentivar a formação dos Dirigentes e Conselheiros Municipais de Educação para que, no desempenho de suas funções, contribuam decisivamente com a melhoria da educação pública;

- promover a autonomia da gestão municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores anuais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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