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LEI ORDINÁRIA Nº 5856, 05 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Cedência por Permuta
Em vigor

LEI Nº 5.856, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza Permuta de Servidor com o Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio Grande do Sul, em permuta, a servidora municipal Rosilei Cristina Ebert do Nascimento, matrícula funcional nº 30.791/1, Técnica de Enfermagem, Padrão 6, Classe C, nos termos do artigo 119, II, da Lei Complementar Nº004, de 10 de Abril de 2007, para exercer suas funções junto à 13ª Coordenadoria Regional de Saúde.

I - Em contrapartida à cedência autorizada pelo presente artigo, o município de Vera Cruz receberá do Estado do Rio Grande do Sul, em permuta, o servidor ABDALLA JUMA ABDALLA ABDEL HAMID, identidade funcional nº1886193, Especialista em Saúde/Médico Clínico, com carga horária de 20 horas semanais, que exercerá suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde.

II - O regime de trabalho do servidor ABDALLA JUMA ABDALLA ABDEL HAMID, identidade funcional nº1886193 se dará em regime híbrido, sendo cumprida carga horária presencial para atendimento dos pacientes das Unidades de Saúde, conforme protocolo e organização da Secretaria Municipal de Saúde, onde fará uso de diferentes sistemas de registro e regulação, bem como dará apoio e teleconsultoria para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde nos casos em que for necessário. Ademais, fará elaboração de laudos de exames médicos na sua área de formação. Os demais casos serão avaliados mediante protocolos vigentes.

 

Art. 2º Durante o período de permuta caberá ao município de Vera Cruz somente o pagamento da remuneração do servidor cedido, correspondente ao respectivo padrão e classe, bem como o vale-alimentação, sendo que as custas com o servidor recebido em permuta serão arcadas exclusivamente pelo Estado do Rio Grande do Sul, mediante atestado de efetividade a ser lavrado mensalmente, registrando o cumprimento das atribuições constantes no Inciso II do Artigo 1º.

 

Art. 3º A presente autorização de permuta terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da presente lei, sendo registrada mediante Termo de Acordo conforme Parágrafo 3º do Artigo 119 da Lei Complementar 004/2007, podendo ser prorrogada sucessivamente por iguais períodos, mediante interesse mútuo das partes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente permuta correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento público.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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